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Artigo 175 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 175

A qualquer munícipe é lícito, desde que se identificando, requerer VETADO certidões sobre qualquer assunto referente à Administração Municipal.

Art. 175 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975