Artigo 165, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 165
Da Mensagem que o Prefeito dirigir à Câmara Municipal sobre concessão de privilégio, deverá constar:
I
cópia do edital de concorrência pública;
II
cópia das propostas que tiverem sido apresentadas na concorrência;
III
cópia da ata de abertura das propostas;
IV
cópia do ato do Prefeito julgando as mesmas propostas.