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Artigo 159 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 159

A contabilidade municipal abrangerá a escrituração da receita geral dos Municípios, da despesa, e, em geral, de todos os atos e fatos administrativos praticados, que interessem ao patrimônio, e, bem assim, aos bens de terceiros.