Artigo 159 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 159
A contabilidade municipal abrangerá a escrituração da receita geral dos Municípios, da despesa, e, em geral, de todos os atos e fatos administrativos praticados, que interessem ao patrimônio, e, bem assim, aos bens de terceiros.