Artigo 158 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 158
O ano financeiro dos Municípios coincide com o ano civil.
Parágrafo único
- O exercício financeiro abrange o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.