Artigo 148 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 148
As despesas do Município passam por três estados:
I
empenho;
II
liquidação;
III
pagamento.
As despesas do Município passam por três estados:
empenho;
liquidação;
pagamento.