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Artigo 144 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 144

Não será permitida a retirada dos documentos contábeis, comprobatórios de operações. SUBSEÇÃO VII DA CONTABILIDADE MUNICIPAL

Art. 144 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975