Artigo 131 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 131
A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, depende de prévia avaliação e de autorização legislativa.
A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, depende de prévia avaliação e de autorização legislativa.