JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 129 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 129

Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados nos seus serviços.

Art. 129 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975