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Artigo 123, Inciso II, Alínea d da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 123

A formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito será feita:

I

mediante decreto, numerado em ordem cronológica, quando se tratar, entre outros casos, de:

a

regulamentação de lei;

b

criação ou extinção de função gratificada, quando autorizada em lei;

c

abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;

d

declaração de utilidade e necessidade pública ou de interesse social, para efeito de desapropriação ou de servidão administrativa;

e

criação, alteração e extinção de órgãos da Prefeitura;

f

definição da competência dos órgãos e das atribuições dos servidores da Prefeitura;

g

aprovação de regulamentos e regimentos dos órgãos da administração direta;

h

aprovação dos estatutos dos órgãos da administração indireta e de fundações instituídas pelo Município;

i

fixação e alteração dos preços dos serviços prestados pelo Município e aprovação dos preços dos serviços concedidos ou autorizados;

j

permissão para exploração de serviços públicos mediante uso de bens municipais;

k

aprovação de planos de trabalho dos órgãos da administração direta;

l

estabelecimento de normas de efeitos externos, não privativas de lei;

m

exercício de seu poder regulamentar.

II

Mediante portaria, quando se tratar de:

a

provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;

b

lotação e relotação nos quadros de pessoal;

c

criação de comissões de designações de seus membros;

d

instituição e dissolução de grupos de trabalho;

e

autorização para contratação e dispensa de servidores sob o regime da legislação trabalhista;

f

abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades;

g

outros atos que, por sua natureza e finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto.

Parágrafo único

- Poderão ser delegados os atos constantes do item II, deste artigo.

Art. 123, II, d da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975