JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 117 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 117

O orçamento plurianual de investimento consignará dotações para execução de planos de valorização de regiões menos desenvolvidas do Município.

Art. 117 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975