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Artigo 113 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 113

O Estado dará prioridade na prestação de assistência técnica aos municípios que considerar como mais carentes de recursos. SUBSEÇÃO II DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL

Art. 113 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975