Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 108 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 108

Para fins de VETADO transferência VETADO será exigida prévia habilitação em concurso de provas e títulos, ou curso seletivo entre funcionários interessados VETADO.