Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Estado do Rio de Janeiro divide-se em Municípios e estes, para fins administrativos em Distritos e Subdistritos, consideradas as necessidades e vantagens da administração local.