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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 1º

O Estado do Rio de Janeiro divide-se em Municípios e estes, para fins administrativos em Distritos e Subdistritos, consideradas as necessidades e vantagens da administração local.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975