Artigo 83 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975
Art. 83
Nenhum projeto de lei ou resolução será votado e aprovado sem o quorum exigido na Constituição Estadual e nesta Lei.
Nenhum projeto de lei ou resolução será votado e aprovado sem o quorum exigido na Constituição Estadual e nesta Lei.