Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 76 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 76

Dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal a declaração de procedência da acusação contra o Prefeito, nos casos de infração político-administrativa.