Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975
Art. 42
A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores, eleitos em sufrágio universal, pelo voto direto secreto.
A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores, eleitos em sufrágio universal, pelo voto direto secreto.