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Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 33

Município é a unidade territorial do Estado, dividida em Distritos e Subdistritos, com formação natural, reconhecida por lei, representativa de uma comunidade de interesses políticos, econômicos, sociais, morais, cívicos, culturais e religiosos, de acordo com suas peculiaridades locais, mas integrada ao Estado, para a realização do bem comum.