Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975
Art. 2º
Os Municípios do Estado reger-se-ão pelas leis que adotarem respeitados os preceitos das Constituições Federal, Estadual e da presente lei.
Os Municípios do Estado reger-se-ão pelas leis que adotarem respeitados os preceitos das Constituições Federal, Estadual e da presente lei.