Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 175 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 175

A qualquer munícipe é lícito, desde que se identificando, requerer VETADO certidões sobre qualquer assunto referente à Administração Municipal.