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Artigo 165 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 165

Da Mensagem que o Prefeito dirigir à Câmara Municipal sobre concessão de privilégio, deverá constar:

I

cópia do edital de concorrência pública;

II

cópia das propostas que tiverem sido apresentadas na concorrência;

III

cópia da ata de abertura das propostas;

IV

cópia do ato do Prefeito julgando as mesmas propostas.