Artigo 160 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975
Art. 160
A despesa das Municipalidades será efetuada, de acordo com as proposições municipais, dentro dos recursos orçamentários existentes.
A despesa das Municipalidades será efetuada, de acordo com as proposições municipais, dentro dos recursos orçamentários existentes.