Artigo 148, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975
Art. 148
As despesas do Município passam por três estados:
I
empenho;
II
liquidação;
III
pagamento.
As despesas do Município passam por três estados:
empenho;
liquidação;
pagamento.