Artigo 117 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975
Art. 117
O orçamento plurianual de investimento consignará dotações para execução de planos de valorização de regiões menos desenvolvidas do Município.
O orçamento plurianual de investimento consignará dotações para execução de planos de valorização de regiões menos desenvolvidas do Município.