Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 102 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 102

São crimes de responsabilidade dos Prefeitos, sujeitos a julgamento do Poder Judiciário, os fatos definidos como tais por Lei Federal.

Parágrafo único

- O processo relativo a esses crimes respeitará os princípios estabelecidos na Legislação Federal.