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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 98 de 13 de Maio de 2003

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14/82 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).

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Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.