Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 98 de 13 de Maio de 2003
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14/82 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.