Art. 41
Enquanto não se efetivar o disposto no artigo 39, desta Lei, ficam criados, no âmbito da AGÊNCIA, temporariamente, os seguintes cargos de provimento em comissão: 5 (cinco) cargos de Diretor, símbolo AE-1; 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-1; 1 (um) cargo de Gerente Administrativo, símbolo DAS-1 e 1 (um) cargo de Gerente de Informações, símbolo DAS-1. (Revogado pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)
Parágrafo único
Os cargos de provimento em comissão, ora criados, ficarão automaticamente extintos quando da aprovação do projeto de lei, de que trata o Art. 39, desta Lei. (Revogado pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)