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Artigo 41, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

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Art. 41

Enquanto não se efetivar o disposto no artigo 39, desta Lei, ficam criados, no âmbito da AGÊNCIA, temporariamente, os seguintes cargos de provimento em comissão: 5 (cinco) cargos de Diretor, símbolo AE-1; 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-1; 1 (um) cargo de Gerente Administrativo, símbolo DAS-1 e 1 (um) cargo de Gerente de Informações, símbolo DAS-1. (Revogado pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)

Parágrafo único

Os cargos de provimento em comissão, ora criados, ficarão automaticamente extintos quando da aprovação do projeto de lei, de que trata o Art. 39, desta Lei. (Revogado pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)
Art. 41, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002