Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Os atos da AGÊNCIA deverão ser sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem.