JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Os atos da AGÊNCIA deverão ser sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem.

Art. 29 da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002