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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.


Art. 29

Os atos da AGÊNCIA deverão ser sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem.