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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.


Art. 23

O Regimento Interno da AGÊNCIA disporá sobre o funcionamento do Conselho Deliberativo.

Art. 23

O Regimento Interno da AGÊNCIA disporá sobre o funcionamento do Conselho Consultivo. (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)