Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Regimento Interno da AGÊNCIA disporá sobre o funcionamento do Conselho Deliberativo.
Art. 23
O Regimento Interno da AGÊNCIA disporá sobre o funcionamento do Conselho Consultivo. (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)