Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Conselho Diretor da AGÊNCIA será composto por cinco Diretores, a saber: (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)
I
Diretor Presidente;
II
Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria;
III
Diretor de Tarifas e Estudos Econômicos e Financeiros;
III
Diretor de Regulação Econômica e Financeira; (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)
IV
Diretor Jurídico;
V
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços.
Parágrafo único
As respectivas funções de cada Diretor serão definidas através de Regimento Interno, cabendo ao Diretor Presidente, além de outras atribuições, a representação judicial e extrajudicial da AGÊNCIA, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, bem como a presidência das sessões da Diretoria da AGÊNCIA.
Parágrafo único
As respectivas funções de cada Diretor serão definidas na forma em que dispuser a regulamentação desta Lei, cabendo ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições, a representação judicial e extrajudicial da AGÊNCIA, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, bem como a presidência das sessões do Conselho Diretor da AGÊNCIA. (NR) (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)