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Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

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Art. 16

O Conselho Diretor da AGÊNCIA será composto por cinco Diretores, a saber: (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)

I

Diretor Presidente;

II

Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria;

III

Diretor de Tarifas e Estudos Econômicos e Financeiros;

III

Diretor de Regulação Econômica e Financeira; (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)

IV

Diretor Jurídico;

V

Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços.

Parágrafo único

As respectivas funções de cada Diretor serão definidas através de Regimento Interno, cabendo ao Diretor Presidente, além de outras atribuições, a representação judicial e extrajudicial da AGÊNCIA, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, bem como a presidência das sessões da Diretoria da AGÊNCIA.

Parágrafo único

As respectivas funções de cada Diretor serão definidas na forma em que dispuser a regulamentação desta Lei, cabendo ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições, a representação judicial e extrajudicial da AGÊNCIA, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, bem como a presidência das sessões do Conselho Diretor da AGÊNCIA. (NR) (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)

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Art. 16, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002