Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.


Art. 9º

A Diretoria e o Conselho Deliberativo cuja composição atenderá aos critérios definidos nesta Lei, são os órgãos administrativos superiores da AGÊNCIA.