Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria e o Conselho Deliberativo cuja composição atenderá aos critérios definidos nesta Lei, são os órgãos administrativos superiores da AGÊNCIA.