Artigo 47 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Art. 47
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.