Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Até a realização do concurso público previsto no Art. 6º. inc. XIX, desta Lei, a AGÊNCIA será instalada através da requisição de servidores da Administração Pública Direta e Indireta da esfera estadual e, por cessão, nas esferas federal e municipal, se necessários.
Parágrafo único
O Diretor Presidente da AGÊNCIA elaborará e submeterá à Diretoria, para aprovação, a relação dos servidores públicos a serem requisitados para servir à AGÊNCIA.