Artigo 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Durante a primeira instalação regular do Conselho Deliberativo, os Conselheiros terão mandatos diferenciados de 5 (cinco), 4 (quatro) e 3 (três) anos, de acordo com os respectivos termos de posse e fixados nos respectivos atos de nomeação, conforme vier a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.