Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A remuneração da AGÊNCIA pela prestação dos serviços no setor de INFRA-ESTRUTURA deverá respeitar os termos dos Convênios firmados entre esta AGÊNCIA DE REGULAÇÃO e o poder concedente.