Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Constituem receitas da AGÊNCIA, dentre outras fontes de recursos:
I
recursos oriundos da cobrança da taxa de regulação, sobre os serviços públicos delegados;
II
recursos originários do Tesouro Estadual consignados no Orçamento do Estado;
III
produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública e de emolumentos administrativos;
IV
rendimentos de operações financeiras que realizar;
V
recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
VI
doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
VII
recursos advindos da aplicação de penalidades;
VIII
outras receitas correlatas.