Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Na invalidação de atos e contratos, será garantida previamente a manifestação dos interessados.