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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

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Art. 31

Na invalidação de atos e contratos, será garantida previamente a manifestação dos interessados.

Art. 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002