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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

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Art. 24

O processo decisório da AGÊNCIA obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economia processual, de acordo com os procedimentos a serem definidos na regulamentação desta Lei, assegurados aos interessados o devido processo legal, com os meios e recursos inerentes.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002