JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Regimento Interno da AGÊNCIA disporá sobre o funcionamento do Conselho Deliberativo.

Art. 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002