Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho Deliberativo é órgão colegiado de representação e participação institucionais da sociedade na AGÊNCIA e será integrado por 11 (onze) conselheiros.