Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria da AGÊNCIA será composta por 5 (cinco) Diretores, a saber:
I
Diretor Presidente;
II
Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria;
III
Diretor de Tarifas e Estudos Econômicos e Financeiros;
IV
Diretor Jurídico;
V
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços.
Parágrafo único
As respectivas funções de cada Diretor serão definidas através de Regimento Interno, cabendo ao Diretor Presidente, além de outras atribuições, a representação judicial e extrajudicial da AGÊNCIA, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, bem como a presidência das sessões da Diretoria da AGÊNCIA.