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Artigo 16, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

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Art. 16

A Diretoria da AGÊNCIA será composta por 5 (cinco) Diretores, a saber:

I

Diretor Presidente;

II

Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria;

III

Diretor de Tarifas e Estudos Econômicos e Financeiros;

IV

Diretor Jurídico;

V

Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços.

Parágrafo único

As respectivas funções de cada Diretor serão definidas através de Regimento Interno, cabendo ao Diretor Presidente, além de outras atribuições, a representação judicial e extrajudicial da AGÊNCIA, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, bem como a presidência das sessões da Diretoria da AGÊNCIA.

Art. 16, IV da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002