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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

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Art. 15

A Diretoria da AGÊNCIA é o órgão colegiado de caráter deliberativo superior, responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer competências executiva e de direção, sem prejuízo de outras atribuições que lhe reserve a regulamentação desta Lei. § 1º. A Diretoria submeterá relatório anual ao Chefe do Poder Executivo do Estado, à Assembléia Legislativa do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da regulamentação desta Lei. § 2º. A Diretoria da AGÊNCIA, por seu Diretor Presidente ou Diretor por este designado, anualmente, juntamente com Presidente do Conselho Deliberativo farão, perante a Assembléia Legislativa do Paraná, relato das atividades da AGÊNCIA.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002