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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

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Art. 14

O Regimento Interno da AGÊNCIA disciplinará a substituição dos Diretores e dos Conselheiros em seus impedimentos ou afastamentos legais ou, ainda, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo Diretor ou Conselheiro.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002