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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 93 de 15 de Julho de 2002

Dá nova redação ao art. 176 da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 93 /2002