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Artigo 96 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 96

A licença será convertida em aposentadoria, na forma do art. 85, antes do prazo estabelecido, quando assim opinar a Junta Médica, por considerar definitiva, para o serviço público em geral, a invalidez do Auditor Fiscal.Seção IV Licença à GestanteLicença à Gestante
Art. 96 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002