Artigo 96 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
A licença será convertida em aposentadoria, na forma do art. 85, antes do prazo estabelecido, quando assim opinar a Junta Médica, por considerar definitiva, para o serviço público em geral, a invalidez do Auditor Fiscal.
Seção IV
Licença à Gestante
Licença à Gestante