Artigo 95 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Para verificação das moléstias indicadas no artigo anterior, a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, por Junta Oficial de três membros, podendo o Auditor Fiscal pedir outra junta e novos exames de laboratório, caso discorde do laudo.