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Artigo 93 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 93

O Auditor Fiscal acometido por moléstias incompatíveis com o trabalho, segundo a medicina especializada, e apuradas em inspeção médica, será compulsoriamente licenciado com direito à percepção da remuneração integral e demais vantagens inerentes ao cargo.