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Artigo 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 92

No curso da licença, poderá o Auditor Fiscal requerer inspeção médica, caso se julgue em condições de reassumir o exercício ou com direito à aposentadoria.Seção III Licença CompulsóriaLicença Compulsória
Art. 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002