Artigo 89 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Licenciado para tratamento de saúde ou por acidente, o Auditor Fiscal receberá integralmente a remuneração e demais vantagens inerentes ao cargo.