JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 89

Licenciado para tratamento de saúde ou por acidente, o Auditor Fiscal receberá integralmente a remuneração e demais vantagens inerentes ao cargo.

Art. 89 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002