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Artigo 84 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 84

Verificando-se, a qualquer tempo, ter sido gracioso o atestado médico ou o laudo da Junta Médica, a autoridade competente promoverá a punição dos responsáveis, incorrendo o Auditor Fiscal a quem aproveitar a fraude na pena de suspensão e, na reincidência, na de demissão, sem prejuízo da ação penal que couber.